Serviços

O Neolabor oferece os seguintes serviços para sua empresa:

NR–5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada).

As empresas de micro ou pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma.

A CIPA se reúne ordinariamente todo mês e extraordinariamente em "X" horas na hipótese de acidente grave, risco iminente ou morte de um dos trabalhadores.
Todo cipeiro, ainda, deverá participar de treinamento sobre Segurança do Trabalho.

O treinamento dos cipeiros ou designados deve ser feito anualmente, com uma carga horária de 20 horas, onde os participantes aprenderão noções de segurança do trabalho, noções de legislação e noções sobre DST/AIDS.
NR–7 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.
Esta norma tem como objetivo principal a prevenção de doenças ocupacionais nos funcionários das empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados realizando ordinariamente 5 (cinco) tipos de exames: admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho e demissionais.

O PCMSO compreende as seguintes fases:

•Implantação do Programa
•Análise do Risco Ambiental ou Implantação do PPRA
•Realização de Exames Médicos:
•Preenchimento do Prontuário Clínico Individual
•Visita do Médico do Trabalho na Empresa ( a partir de 20 funcionários)
•Realização, no decorrer do período - Exames Médicos Admissionais, Demissionais, Periódicos, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho
•Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO
•Guarda dos Prontuários Clínicos Individuais
•Elaboração do Programa de Controle Médico para o período de 12 meses
•Relatórios e Informativos Mensais
•Relatório Anual

O PCMSO deve ser implantado por todas as empresas indepedentemente do número de empregados.

O PCMSO não é um simples programa de realização de exames médicos. É também um instrumento de avaliação da capacidade laborativa de um empregado ou candidato, voltado principalmente para a função exercida ou a ser exercida.

Na ocorrência de doenças profissionais, por exemplo, o programa e o médico tem papel fundamental na análise da doença, averiguando se esta é ou não de origem do trabalho, solicitando medidas de controle e dando encaminhamento médico ao paciente. Dentre os nossos serviços em Saúde Ocupacional Incluímos: Elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Emissão de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário Elaboração do PCA – Programa de Conservação Auditiva Relatório informatizado na Internet (Banco de dados exclusivo da empresa ) com todos os resultados dos colaboradores que realizaram exames no laboratório durante o ano.
NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente do trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente.

Este programa abrange a visita de profissional que fará medições com o auxílio de equipamentos e, além disso, uma vistoria nas instalações da empresa (antecipação e reconhecimento) para averiguar eventuais problemas estruturais (avaliação e riscos) que possam ser objeto de pesadas multas por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho (Controle de Riscos Ambientais). O Programa visa acima de tudo minimizar as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho dentro da empresa.

No caso da existência dos Riscos Ambientais serão estabelecidas metas para eliminar e atenuar estes riscos estabelecendo-se prazo para tal. Serão observados também o processo produtivo e, no caso da existência de provável prejuízo à saúde do trabalhador, serão propostas medidas de proteção coletiva ou individual. A estrutura do PPRA se resume em:

• Antecipação e Reconhecimento dos Riscos
• Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle
• Avaliação dos Riscos e da Exposição dos Trabalhadores
• Implantação de Medidas de Controle e Avaliação de sua eficácia
• Monitoramento da Exposição aos Riscos
• Registro e Divulgação dos Dado
NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Esta Norma Regulamentadora, fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.

Além disso, esta norma observa todas as edificações quanto as descargas elétricas atmosféricas e também quanto as condições gerais do estabelecimento.

Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, através de pára-raios, devendo a empresa manter um Laudo Técnico elaborado por profissional devidamente qualificado para sempre que solicitado, apresentar para as autoridades competentes.
NR-17 ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho (Laudo Ergonômico), devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Segundo o que dispõe esta Norma, todas as empresas deverão possuir:

• Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
• Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores de incêndio, chuveiros, etc.);
• Pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos. (Treinamento de Brigada de Incêndio)

Além do exposto acima, esta norma determina quais são os parâmetros a serem observados em relação às portas, escadas, vias de circulação, posicionamento de extintores de incêndio e realização de exercícios de alerta.
O ponto mais importante desta norma corresponde ao treinamento de pessoas para o combate de incêndios no seu início e a existência de extintores de incêndio corretos, justamente os elementos mais solicitados pela fiscalização do trabalho.
LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
A norma regulamentadora nº 28 estabelece os critérios a serem adotados pela fiscalização do trabalho quando da aplicação de penalidades pecuniárias (multas), critérios que devem ser aplicados durante a visita do agente fiscal do trabalho (prazos, por exemplo) e a interdição de locais de trabalho ou estabelecimentos.

Os valores mínimos e máximo na aplicação de penalidade pecuniárias em detrimento do não cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho também estão previstas nesta norma.

A importância do conhecimento total desta norma está na oportunidade de impedir abusos por parte da autoridade fiscalizadora e a possibilidade de se obter mais prazo para o cumprimento dos dispositivos das normas regulamentadoras.
PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Isto é, o PPP dever ser elaborado com base no PCMSO (NR-7), PPRA (NR-9) e LTCAT de cada empresa.
Este documento deverá ser mantido no estabelecimento no qual o funcionário estiver trabalhando seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviços.

O PPP deverá ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que houver alterações que impliquem mudanças das informações contidas nas suas seções, devendo ser impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho (em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo);
II - para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
V – quando solicitado pelas autoridades competentes.

A Instrução Normativa INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, em seu Artigo 148, determina:
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

§ 2º Após a implantação do PPP em meio magnético pela Previdência Social, este documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos

TREINAMENTO DE CIPA / TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS

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